A partir desta terça-feira, 27, passa a valer a Lei 5.123, que determina a proibição da utilização de comandas ou cartões para pagamento após o consumo em casas noturnas de Passo Fundo. O projeto é de autoria do vereador Renato Tiecher (SDD).
Pela legislação, ficam proibidas todas as casas noturnas da cidade a fazerem o uso de comandas e cartões para pagamento após o consumo no interior de boates. O valor consumido pelos clientes deve ser cobrado no momento do pedido ou por meio de aquisição de fichas para troca de produto.
O não cumprimento sujeitará o estabelecimento a autuação de multa, e em caso de reincidência, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento.











