O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), restaurar uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais. Os senadores e deputados derrubaram parte do veto parcial (VET 39/2023) à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735, de 2023).
Com a derrubada do veto, passarão a valer, por exemplo, os itens que tratam da licença remunerada para exercício de mandato classista. Também voltará o item que prevê carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias.
Outros pontos que voltam a valer são as previsões sobre auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente. Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo havia apontado a inconstitucionalidade dos itens, argumentando que a inserção dessas previsões representava uma interferência indevida, já que cada estado é que deveria tratar das questões administrativas de suas polícias.