O período de declaração do Imposto de Renda inicia no dia 15 de março e, neste ano, a Universidade de Passo Fundo (UPF) realizará as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de forma gratuita para a comunidade, desde que tenham rendimento bruto anual de até R$ 40 mil. O atendimento da UPF será de 15 de março a 31 de maio. A iniciativa faz parte do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), vinculado à Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (ESAN/UPF).
O serviço é gratuito e ocorrerá de forma presencial, no Campus I, no prédio B4. O atendimento será prestado todas as sextas-feiras à noite, das 19h às 22h, por ordem de chegada. Além das sextas-feiras, a comunidade também pode optar pelo atendimento nas terças-feiras, das 19h20 às 22h, mas somente nas datas 19/03, 02/04, 16/04, 30/04, 14/05 e 28/05.
Documentação para a declaração
Para a declaração de pessoa física, o cidadão deverá trazer documentação pessoal como CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência, além do CPF de todos os dependentes.
Além disso, também é importante portar os seguintes documentos:
– Comprovante de rendimento emitido pela empresa. Quem é autônomo deverá trazer recibos e comprovantes de recebimento de aluguéis, se houver. Aposentados do INSS ou IPE deverão emitir comprovante no site;
– Extratos bancários da conta corrente e de dívidas, se houver;
– Comprovantes de despesas médicas pessoais e de dependentes, como plano de saúde.
– O cidadão deverá ter uma conta no gov.br com selo ouro ou prata.
Em caso de dúvidas, entre em contato
Quem tiver dúvidas sobre o serviço pode contatar o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) por telefone ou WhatsApp, pelo número (54) 99915-4757.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Se você se encaixa em algum dos requisitos abaixo, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.