Norma foi publicada em 23 de novembro, e traz diretrizes que regulam a lei 14.611/23, sancionada em julho deste ano
O Decreto nº 11.795/2023, complementando a Lei nº 14.611, estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres. Empresas com 100 ou mais funcionários no Brasil devem seguir as novas regras. A nova lei determina a aplicação de multa 10 vezes o valor da legislação anterior em caso de descumprimento, elevada ao dobro em caso de reincidência.
O decreto requer que as empresas publiquem um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus sites e redes sociais. Esse relatório deve conter detalhes salariais, como salário contratual, 13° salário, gratificações, entre outros, de forma anônima e de acordo com as leis de proteção de dados. A divulgação é exigida em março e setembro.
O Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar mais informações para fins de fiscalização.
Se desigualdades salariais forem identificadas, as empresas devem criar um Plano de Ação em até 90 dias para corrigir essas disparidades, incluindo metas, prazos e programas de capacitação sobre equidade de gênero. Esse plano deve contar com a participação de representantes sindicais e dos funcionários.
Em resumo, o decreto exige transparência salarial e ações corretivas se desigualdades forem encontradas, promovendo a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.