Grupo Planalto de comunicação

Deputados apresentam projetos para retirar benefício da saída temporária de presos

Estão tramitando na Câmara dos Deputados projetos que objetivam acabar com a saída temporária de presos. O benefício vale para datas festivas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Réveillon e está previsto na Lei de Execução Penal para condenados em regime semiaberto que têm bom comportamento.

Atualmente, 25 projetos tentam alterar a norma. Os mais recentes deles, o 1386/2023, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e o 1133/2023, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), querem tratamento mais duro para presos, mesmo os que conseguiram progressão para o regime semiaberto.

“Entendo que a manutenção das saídas provisórias é incapaz de gerar segurança à vítima. O ideal é o integral cumprimento da pena estabelecida, sem benesses”, afirma o parlamentar. Desde 2019, o preso condenado por crime hediondo não tem direito à saidinha.

De autoria do ex-deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), o projeto de lei 3428/2021 propõe um programa de alerta de saída prisional com a divulgação de nomes e fotos dos presos que não retornaram ao presídio na data estipulada.

“A divulgação dos dados proporciona maior clareza nas informações acerca dos beneficiados pelas saídas temporárias e o indulto de Natal, com a divulgação dos nomes, sua qualificação, dos crimes por eles cometidos, da pena aplicada e do tempo restante para a cumprir”, diz trecho da proposta, que está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e aguarda o parecer do relator.

Welliton Caixeta Maciel, especialista em segurança pública, professor e pesquisador do Grupo Candango de Criminologia da Universidade de Brasília (UnB), diz que o benefício está previsto na Constituição e que é fundamental para a progressão de regime.

“É preciso que a sociedade como um todo colabore nesse processo, sobretudo acolhendo essa pessoa que, estando ainda em processo de responsabilização devido a uma conduta delinquente adotada no passado, está voltando gradualmente à vida extramuros, sendo-lhe necessário retomar os elementos sociais e psíquicos subtraídos desse indivíduo pelo fenômeno da prisionização inerente ao dispositivo carcerário”, afirma.

Segundo Maciel, quanto mais tempo uma pessoa fica presa, menos condições ela encontra de retornar ao convívio em sociedade. “Os propositores dos projetos de lei que objetivam acabar com as saídas temporárias não estã considerando que os apenados voltarão à sociedade em algum momento, sendo esta também responsável pelo reeducação, reintegração, ressocialização, retomada da vida com outra perspectiva e no caminho correto e justo.”

Fonte: R7

FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

    Facebook
    Twitter
    WhatsApp