No dia 4 de dezembro de 2024, o Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), deflagrou a Operação Gollum em Passo Fundo, visando desarticular um esquema criminoso que desviava recursos públicos do Estado e do IPE Saúde relacionados ao fornecimento de tratamentos médicos domiciliares solicitados judicialmente.
As investigações revelaram que o esquema envolvia empresas de “home care” e um escritório de advocacia, além de pais e responsáveis por pacientes que solicitaram esse tipo de atendimento. Um dos impactos diretos da operação foi a suspensão dos serviços médicos para algumas famílias, incluindo aquelas de crianças e adolescentes que necessitam de cuidados especiais.
Conversamos com a mãe de uma dessas pacientes, que teve os serviços suspensos, para entender as dificuldades enfrentadas após a interrupção do atendimento e como a família está lidando com a situação.
Clique aqui para assistir a entrevista com a mãe de uma das pacientes que teve os atendimentos suspensos.
O que diz o Ministério Público
Nossa reportagem também entrou em contato com o promotor Diego Pessi, que foi quem iniciou a investigação, que trouxe os seguintes esclarecimentos:
A) A investigação do Ministério Público visa a apurar o SUPERFATURAMENTO E DESVIO de valores destinados ao tratamento na modalidade “homecare”;
B) Isso abrange a cobrança por SERVIÇOS NÃO PRESTADOS e a APROPRIAÇÃO DE VALORES para fins diversos do tratamento;
C) Nesse sentido, foram expedidos mandados de busca e apreensão e postulado o bloqueio de valores dos investigados, visando ao RESSARCIMENTO DO ERÁRIO, seriamente comprometido com semelhantes desvios;
D) Não foi postulada pelo Ministério Público, tampouco determinada pelo juízo a suspensão dos serviços. A investigação versa sobre o SUPERFATURAMENTO, cobrança por serviços NÃO PRESTADOS e DESVIO DE VALORES;
E) Atendendo a postulação do Ministério Público, a decisão judicial que determinou o bloqueio de valores dos investigados determinou também que se oficiasse ao Estado para que providenciasse, CASO NECESSÁRIO, a manutenção da prestação de assistência médica aos pacientes evitando a interrupção dos serviços essenciais;
F) Tal demanda foi encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde pela Procuradoria-Geral do Estado;
G) As Promotorias de Justiça com atribuições nas áreas de saúde pública e infância e juventude foram cientificadas acerca dessa decisão para que, dentro de sua esfera de atribuições postulem aquilo que, porventura reputem necessário;
H) O desvio DE VALORES DESTINADO DA SAÚDE visando ao enriquecimento ilícito pode acabar por inviabilizar a prestação de tais serviços para a população.