O Supremo Tribunal Federal (STF) derruba norma que previa idade mínima para aposentadoria em atividades insalubres. A idade mínima fixada pela Reforma da Previdência de 2019 para a modalidade de aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres contraria a finalidade do regime diferenciado.
A fim de esclarecer as dúvidas dos ouvintes, Caroline Pereira, especialista em Direito Previdenciário, participou do programa Comando Popular, apresentado por Luiz Carlos Carvalho, na Rádio Planalto News (92.1).
Conforme destacado, o entendimento do STF foi adotado em função de a obrigação dos trabalhadores de permanecer por mais tempo em atividades insalubres poder prolongar a exposição aos riscos. A maioria dos ministros do STF declarou a inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial. A corte aceitou parcialmente ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) que contestava trechos da Emenda Constitucional 103/2019. Além da criação de idade mínima para a concessão do benefício, a entidade questionava também a vedação da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da promulgação da emenda e a alteração na forma de cálculo da aposentadoria especial em relação ao tempo de serviço anterior à reforma. Esses dois últimos pontos foram mantidos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Caroline Pereira trouxe os esclarecimentos, além de responder a outros ouvintes sobre os temas ligados à aposentadoria.
Para ouvir a entrevista na íntegra, confira aqui:
O escritório de Caroline Pereira está localizado na Rua Bento Gonçalves, 578, salas 105 e 106, 1° andar, Edifício Avenida Center, Centro de Passo Fundo. Telefone/whats de contato: (54) 99158-0787.











