O governo federal sancionou, na sexta-feira (17), a Lei Complementar 206/2024, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata da suspensão do pagamento das parcelas da dívida pública do Rio Grande do Sul com a União por 36 meses, de maio de 2024 a abril de 2026.
A legislação determina que os valores destinados ao pagamento do serviço da dívida sejam aplicados no Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), que financiará ações de enfrentamento aos danos causados pela tragédia climática. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) estima que a medida criará um espaço fiscal de R$ 1,6 bilhão até o fim de 2024, R$ 3,7 bilhões em 2025, R$ 4,6 bilhões em 2026 e R$ 1,8 bilhão de janeiro a abril de 2027, somando cerca de R$ 11,7 bilhões até o fim do período de suspensão.
Segundo o texto da lei, os valores não pagos durante esse período serão reincorporados ao estoque da dívida e deverão ser quitados até o final do contrato, previsto para 2048. Durante os três anos de suspensão, o saldo total da dívida (atualmente de R$ 96 bilhões) será atualizado apenas pela variação do IPCA. Na prática, isso significa que, pelos próximos 36 meses, não será aplicada a fórmula de indexação, que inclui o índice do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), calculado pela variação da taxa Selic e IPCA desde 2013, mais 4% de juros reais.
O governo do Estado defendia um perdão das parcelas da dívida nesse período, o que proporcionaria um maior espaço fiscal para atender ao volume expressivo de investimentos necessários para a reconstrução do Rio Grande do Sul.
“Foi uma medida importante, que libera fluxo financeiro para que o Estado possa, nos próximos 36 meses, utilizar os recursos que seriam destinados ao pagamento da dívida para as ações de enfrentamento da calamidade. Mesmo com esse avanço, precisamos continuar buscando uma solução sustentável para a dívida com a União, cujos encargos vêm elevando o passivo além da capacidade de arrecadação dos estados“, avalia a titular da Fazenda, Priscilla Santana.
Segundo a secretária, o governo implementou um processo de consolidação fiscal ao longo dos últimos anos, preparando o Estado para uma situação de normalidade. Medidas estruturais, como as reformas previdenciária e administrativa, permitiram que o Estado recuperasse a condição de pagar salários e fornecedores em dia, realizar investimentos e voltar a pagar a dívida com a União. No entanto, a tragédia climática exigirá um reordenamento das contas públicas.
“As finanças do Estado estavam preparadas para uma situação de normalidade socioeconômica. O que estamos vivendo, porém, supera qualquer previsão mais pessimista. Estimamos uma queda de arrecadação de R$ 14 bilhões só de ICMS nos próximos 12 meses. Os efeitos fiscais da tragédia climática podem ser ainda maiores“, projetou Priscilla.
Além da suspensão da dívida, a nova lei modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para flexibilizar a contratação de operações de crédito por entes em situação de calamidade pública. Também altera a Lei 159/2017, que rege o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), excluindo as despesas relacionadas ao enfrentamento das enchentes das metas fiscais previstas no Plano de Recuperação Fiscal do Estado.