Um homem de 47 anos foi vítima de sequestro em Carazinho, no último sábado (17). Conforme o boletim de ocorrência, ele foi rendido em sua residência, no bairro Princesa, por um criminoso encapuzado que invadiu o imóvel durante a madrugada.
Segundo relato da vítima, ela dormia quando percebeu o sequestrador espiando pela janela. O criminoso ordenou que a janela fosse aberta e, ao entrar, afirmou que o morador havia sido “condenado”. Durante a ação, o sequestrador ameaçou decidir se o homem “viveria ou morreria”.
Para intimidar a vítima, o criminoso utilizou um martelo com gancho, encontrado na própria casa, pressionando-o contra a garganta do homem. Em seguida, obrigou-o a sair com seu carro e dirigir até o município de Saldanha Marinho. Durante todo o trajeto, o sequestrador permaneceu no banco traseiro, fazendo ameaças de morte, embora não tenha apresentado nenhuma arma de fogo.
No meio do caminho, ao pararem no acostamento, o sequestrador ordenou que ambos descessem do veículo. Aproveitando esse momento, a vítima acelerou o carro, arrastando o agressor por alguns metros, até que ele caiu na estrada.
O homem conseguiu chegar até a cidade de Não-Me-Toque, onde entrou em contato com familiares e com sua advogada. Posteriormente, ao se dirigirem à casa da vítima, os familiares constataram o furto de roupas e objetos na residência. Também foi localizada uma garrafa com líquido de cheiro forte no banco traseiro do carro, possivelmente bebida alcoólica.
O sequestrador foi descrito como alto, magro, de pele morena clara, vestindo moletom escuro e usando balaclava, boné e luvas.
Possível motivação: prisão recente da vítima
Quatro dias antes do sequestro, na terça-feira (13), o homem havia sido preso pela Polícia Civil em Carazinho por armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A ação foi conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), após mandado de busca e apreensão. Peritos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) encontraram um vídeo no celular do investigado.
O crime se enquadra no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão. Após os procedimentos legais, o empresário foi liberado para responder em liberdade.
A defesa, representada pela advogada Jaqueline Wittmann, afirma que o vídeo foi recebido de forma involuntária por meio de um aplicativo de mensagens e que não há outros conteúdos do tipo armazenados em dispositivos como notebooks, HDs ou computadores. A advogada também afirma que o cliente colaborou com as autoridades, liberando voluntariamente o acesso ao aparelho celular.
Ela destaca ainda que a exposição pública do caso tem provocado um linchamento virtual, com ameaças nas redes sociais, e que todas as manifestações ofensivas serão analisadas judicialmente.
Linha de investigação: crime motivado por vingança ou justiçamento
A Polícia Civil investiga se o sequestro teve motivação relacionada à prisão anterior do homem, sugerindo um possível ato de vingança ou tentativa de “justiça”. Durante o crime, o agressor fez referências ao caso e demonstrou conhecimento detalhado sobre a prisão, levantando a hipótese de envolvimento direto ou indireto com o ocorrido.
A possibilidade de que o crime tenha sido encomendado também não está descartada. O uso de balaclava, a forma como o crime foi executado e a escolha do momento indicam planejamento.
Imagens de câmeras de segurança da casa da vítima e das rotas entre Carazinho, Saldanha Marinho e Não-Me-Toque estão sendo analisadas para ajudar na identificação do autor. O caso segue sob investigação.
Reportagem: Redação
Grupo Planalto de Comunicação