A partir de janeiro começaram a valer as novas regras para aposentadoria de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores públicos na busca pela aposentadoria. São as atualizações anuais iniciadas com a promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019.
É preciso verificar o tempo de contribuição, além da idade de homens e mulheres. Cada ano de vida equivale a um ponto, enquanto outro ponto é acrescentado por período de 12 meses de recolhimentos previdenciários. Para garantir o direito à aposentadoria, o total da conta deve alcançar uma pontuação mínima, que continuará subindo a cada ano até atingir 105 pontos para homens, em 2028; e 100 para mulheres, em 2033. É a chamada regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
Em 2025, os segurados precisarão somar 102 pontos e as seguradas, 92. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Os trabalhadores que, antes da Reforma da Previdência, já estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição anteriormente exigido (35 anos para homens e 30 para mulheres) podem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, sem exigência de idade mínima. Nesse caso, será necessário trabalhar por um período a mais equivalente à metade do tempo que faltava.
A fim de esclarecer as dúvidas de quem pretende buscar a aposentadoria, Caroline Pereira, especialista na área previdenciária, esteve no programa Comando Popular, apresentado por Luiz Carlos Carvalho.
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