A partir de hoje, empresas com mais de 100 colaboradores devem completar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil, página do Ministério do Trabalho e Emprego. Este relatório, a ser submetido até 29 de fevereiro, tem o propósito de identificar discrepâncias salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções.
Essa iniciativa conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres é resultado do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelecendo a igualdade salarial entre os gêneros como obrigatória.
Os relatórios semestrais incluirão informações sobre critérios de remuneração, bem como ações relacionadas à promoção e contratação de mulheres nas empresas. As informações sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são reportadas pelos empregadores no eSocial.
A falta de envio dos relatórios por parte das empresas com mais de 100 empregados resultará em multas de até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. Essa penalidade não exclui outras sanções por casos de discriminação salarial, cuja multa máxima é de R$ 4 mil.
Em situações de desigualdade salarial identificadas nos relatórios, as empresas podem regularizar a situação através de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme detalhado na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho. A legislação também prevê medidas para promover a igualdade salarial, como programas de diversidade, capacitação de gestores e lideranças, e formação de mulheres no mercado de trabalho.