A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Taurus Armas a pagar R$ 60 mil em indenizações – R$ 10 mil para cada um dos seis integrantes – ao grupo que participou da retirada de um carregamento de armas ilhado no Aeroporto Salgado Filho durante a enchente histórica de maio de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (2), é do juiz federal Rodrigo Machado Coutinho. A União foi absolvida.
Segundo a ação, cinco homens e uma mulher afirmam ter sido chamados, por meio de um grupo de WhatsApp, para um suposto resgate de crianças isoladas pela inundação. Eles partiram de Capão da Canoa com barcos, veículos e equipamentos. Ao chegarem ao ponto combinado, descobriram que a operação tinha outro objetivo: retirar um arsenal pertencente à Taurus que estava preso no aeroporto alagado.
O grupo alegou ainda ter sido coagido a seguir na operação sob ameaça de vigilância armada, além de ter passado por riscos e ter tido suas imagens divulgadas em reportagem de TV, o que aumentou o medo de represálias.
Defesas
A Taurus afirmou que a operação foi determinada pela Polícia Federal e acompanhada por forças de segurança, negando coação ou irregularidades. A empresa sustentou que os próprios voluntários divulgaram imagens nas redes sociais.
A União argumentou que sua responsabilidade limitava-se à proteção da área aeroportuária e que não houve omissão de agentes públicos.
O que diz a Justiça
Na análise das provas, o juiz concluiu que o grupo não foi coagido a participar do resgate após descobrir o real objetivo da ação, tendo liberdade de recusar o envolvimento. O magistrado também destacou que os autores chegaram a publicar fotos e interagir de maneira amistosa com funcionários da empresa nos dias seguintes.
Contudo, a Justiça reconheceu que houve falha da Taurus ao mobilizar os voluntários, inicialmente, com a falsa informação de resgate de crianças, o que configurou quebra de boa-fé e motivação viciada para o deslocamento até Canoas. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais.
Quanto à União, o pedido foi rejeitado. Para o juiz, a atuação das forças de segurança foi compatível com o cenário de calamidade, e não houve prova de omissão ou abuso por parte dos agentes públicos.
A Taurus ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.











