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Justiça nega pedido de prisão domiciliar para madrasta do menino Bernardo

A justiça estadual negou o pedido de prisão domiciliar ajuizado pela defesa de Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Boldrini e ré pelo assassinato da criança, cometido em 2014. Na decisão, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, entendeu que os argumentos apresentados pela defesa da ré não atendem os critérios para o cumprimento de pena nesse regime.

A defesa de Graciele argumentou que os pais da ré dependem de cuidados especiais e que Graciele pretende fazer curso superior, depois de aprovada para o curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs), no campus de Cruz Alta. O pedido também alegou que a detenta não cometeu nenhuma falta disciplinar durante os 10 anos de pena que já cumpriu.

Conforme o juiz, a prisão domiciliar, em princípio, só é admitida para presos do regime aberto e exceções só são aceitas dentro de critérios não aplicáveis a esse caso. Segundo Geraldo Júnior, não há demonstração no pedido de que os pais de Graciele estejam em situação de desamparo ou que não estejam sendo cuidados pelos demais familiares. O juiz também avaliou que somente a aprovação em universidade não basta para acatar o pedido. Na decisão, o magistrado também considerou que a detenta ainda precisa cumprir 24 anos e 10 dias de pena.

Graciele recebeu pena de 34 anos e 7 meses de reclusão pela morte e ocultação do cadáver do enteado.

FOTO: TJ/RS

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