A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a proibição do evento “Desafio Pegue o Porco” e de qualquer atividade semelhante que envolva perseguição e captura de animais para entretenimento, como parte da “1ª Capivara AgroFest Triunfo-RS”, marcada para 22 de novembro de 2025. A determinação vale para todo o estado e também impede que animais vivos ou abatidos sejam oferecidos como prêmio, brinde ou sorteio em eventos desse tipo.
Segundo a decisão, proferida hoje (14/10) pela Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, essas práticas causam sofrimento físico e psicológico aos animais, sendo consideradas cruéis e ilegais. A magistrada reforçou que, mesmo que os organizadores mudem o nome da atividade ou tentem burlar a decisão, a proibição continua valendo.
“É imperioso ressaltar que a proteção conferida aos animais no ordenamento jurídico brasileiro não se limita a uma obrigação meramente formal, mas impõe dever substancial e contínuo de tutela, fundado no reconhecimento de sua dignidade própria e de sua condição de seres sencientes”, considerou. “A conjugação das normas constitucionais e infraconstitucionais, interpretadas à luz dos avanços científicos e dos parâmetros internacionais de bem-estar animal, exige do Poder Público e da coletividade a adoção de condutas ativas e preventivas, voltadas à eliminação de práticas cruéis e à promoção de condições que assegurem uma existência digna”, acrescentou a Juíza.
Quem descumprir a decisão pode receber multa de R$ 50 mil por evento ou por animal usado como prêmio. O Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Canoas e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas também foram incluídos no processo, e todos os municípios do estado serão avisados sobre a proibição.
“Considerando que a Vara Regional do Meio Ambiente possui competência territorial que abrange múltiplos Municípios no estado, a decisão que coíbe prática intrinsecamente lesiva não pode se restringir apenas ao Município inicialmente demandado, mas deve alcançar todas as situações idênticas que ocorram dentro de sua jurisdição, destacou a Juíza. “O dano que se busca coibir não se resume apenas à agressão física isolada, mas atinge a integridade psicológica do animal e, simbolicamente, a própria educação moral da sociedade, que não deve basear seu divertimento na crueldade”, ressaltou.
A decisão prevê fiscalização no local do evento para garantir o cumprimento da ordem. Outras atividades culturais e recreativas podem acontecer, desde que não envolvam crueldade contra animais.
Ação Civil Pública n° 5208410-42.2025.8.21.0001
(FONTE: TJ/RS)