A fiscalização de trânsito no Brasil passou por uma mudança importante com a atualização das regras da Lei Seca. A nova regulamentação amplia os procedimentos utilizados pelos agentes e prevê mecanismos para identificar, além do álcool, a presença de substâncias psicoativas em motoristas.
A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atualiza normas que regulamentam a fiscalização de condutores. A mudança não cria uma nova infração de trânsito, mas estabelece procedimentos para que a fiscalização também possa verificar o uso de drogas por motoristas.
Entre as novidades está a possibilidade de utilização de equipamentos conhecidos como “drogômetros”. Os aparelhos podem realizar uma triagem por meio da saliva e identificar determinadas substâncias psicoativas. O resultado, porém, é qualitativo: indica a presença da substância, mas não determina a quantidade consumida.
O resultado positivo no equipamento também não significa, automaticamente, que o motorista será autuado por dirigir sob influência de drogas. A fiscalização deve considerar o conjunto de elementos da abordagem, incluindo possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando houver constatação desses sinais, o agente deverá registrar pelo menos dois deles para fundamentar a caracterização da alteração da capacidade psicomotora.
Fiscalização também deve atingir operações em Passo Fundo
Em Passo Fundo, a mudança pode ter impacto direto nas operações de fiscalização realizadas nas principais vias e rodovias que cortam o município e a região. A cidade possui intenso fluxo de veículos e é um importante ponto de ligação entre diferentes regiões do Rio Grande do Sul.
Blitze realizadas por órgãos de trânsito e forças de segurança poderão incorporar os novos procedimentos conforme os equipamentos estejam disponíveis e devidamente certificados. No entanto, a aplicação prática da fiscalização com equipamentos para detecção de drogas não ocorre automaticamente em todas as abordagens.
Os aparelhos precisam atender às exigências técnicas e passar pelos procedimentos de certificação previstos na regulamentação. Dessa forma, a ampliação da fiscalização será gradual, conforme a disponibilidade dos equipamentos habilitados.
Acidentes com mortes terão atenção especial
Outra mudança importante envolve os acidentes de trânsito. Quando houver ocorrência com morte, a realização de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatória.
Nos demais acidentes, os condutores também deverão ser submetidos à fiscalização sempre que houver condições para isso.
A medida busca aumentar a capacidade de identificação de motoristas que estejam dirigindo sob efeito de substâncias que possam comprometer a atenção, os reflexos e a capacidade de condução.
Bafômetro continua valendo
Apesar da ampliação para outras substâncias, o tradicional teste do bafômetro continua sendo utilizado normalmente.
A regulamentação também prevê o chamado teste passivo de alcoolemia, que pode realizar uma triagem inicial sem que o motorista precise soprar diretamente no equipamento. Caso seja identificada a presença de álcool, o condutor poderá ser submetido ao teste comprobatório.
A recusa ao procedimento continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A atualização das regras representa uma ampliação dos mecanismos disponíveis para a fiscalização e reforça a preocupação com a combinação entre direção e consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de conduzir um veículo.
Fonte: CartaCapital










