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Ministério Público ajuíza ação contra o Estado para aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou nesta terça-feira, 7 de fevereiro, ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha de contabilizar, como gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), os recursos destinados pelo Tesouro Estadual para o pagamento de encargos sociais de inativos.

O MPRS pede também a condenação do Estado à obrigação de fazer, consistente em aplicar, na manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo, valores correspondentes a 25% da receita resultante de impostos. E, ainda, a excluir os encargos sociais, ou quaisquer gastos com inativos – contribuição patronal com inativos da área da educação ou contribuição patronal suplementar do Estado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – dos valores de manutenção e desenvolvimento de ensino.

A promotora de Justiça Josiene Menezes Paim, que assina a ação, pede que seja declarada inconstitucional e ilegal a prática adotada pelo Estado do Rio Grande do Sul de considerar a contribuição patronal com inativos da área da educação e a contribuição patronal suplementar do Estado ao RPPS (encargo legal instituído para cobertura do déficit com pensionistas e inativos da área da educação derivado da ausência de liquidação das contribuições patronais de exercícios anteriores), como despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino.

No documento, o MPRS requer que o Estado seja condenado a ressarcir à educação os valores correspondentes à diferença dos recebidos a título de receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, e não aplicados em sua destinação constitucional: a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Isso, a contar de 2013, ano a partir do qual o Estado informa que passou a computar os citados encargos de inativos da educação como manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), corrigidos e com juros legais, a fim de assegurar sua destinação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Ainda, que o Estado deposite de imediato a quantia de R$ 1.779.110.689,23, inconstitucionalmente destinada, a fim de que seja aplicada em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Além de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser corrigida monetariamente até a data do efetivo cumprimento da medida judicial, e que os valores sejam destinados à conta da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.

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