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Ministério Público divulga nota sobre Regularização dos PPCI's das Escolas Municipais de Passo Fundo

NOTA À IMPRENSA

Em relação às matérias veiculadas na mídia local no dia 31/03/2023 sobre
a ação judicial interposta por esta PREDUC, em face do Município de
Passo Fundo, a qual detém como objeto a regularização os PPCI´s das
escolas municipais, o Gabinete desta PREDUC salienta que é preocupação
precípua do Ministério Público, em especial do novo Promotor de Justiça
que assumiu a Preduc/PF em fevereiro deste ano de 2023 (e assina esta
nota), a resolução dos problemas que envolvem PPCIs de escolas e sua
adequação legal. Cabe ao gestor público municipal e estadual a
responsabilidade pela manutenção dos planos de prevenção de incêndio
das escolas com alvarás em dia. Incumbi, ainda, aos Bombeiros a
fiscalização dos locais e concessão dos ditos alvarás.

Pertence ao
Ministério Público, à luz da lei e da legalidade, a atribuição de cobrar dos
entes citados que articulem atitudes concretas para regularização dos
PPCIs e obtenção de alvarás, o fazendo como prioridade absoluta.
Nesse sentido, importante esclarecer:
 1. A decisão de interpor ação civil pública contra o Município foi tomada
em face da exposição do cenário exposta pelo 7º BBM no dia 28/03/23,
em resposta a um pedido de vistorias deste Ministério Público.

2. o Procedimento investigatório foi analisado, minuciosamente, tendo
sido constatado que o Município de Passo Fundo não apresentou
respostas/informações sólidas sobre a situação de 48 escolas, fatos que
foram confirmados pelo 7º BBM.

3. Embora todas as tentativas do Ministério Público em estabelecer um
diálogo com o Município de Passo Fundo, não há nenhuma
audiência extrajudicial agendada para tratar sobre os PPCIs das escolas
municipais, sendo que esta Promotoria Regional, antes da atualização do
cenário dos educandários, exposta pelo Corpo de Bombeiros Militar em
28/03/23, solicitou uma reunião com o Prefeito Municipal, para tratar
sobre os PPCI´s, com urgência, ainda no mês de março.
Em resposta, foi
informado pelo Gabinete da gestão municipal que não teria data
disponível para o respectivo mês (março). Se solicitou novas datas em
abril. O Gabinete do Prefeito nada confirmou até o momento
da interposição da ACP (tudo certificado nos autos do expediente que
instrui a ação civil pública). Esclarece-se, nesse viés, que até a data da
interposição da ação judicial, o Município sequer respondeu,
oficialmente, a este MP, todas as tentativas de contato, o que fora
registrado e constam juntados no procedimento que instrui a ação civil
pública à disposição para julgamento do Juízo.

4. Por fim, não há tratativas extrajudiciais a serem realizadas, uma vez
que a Ação está sub judice.

5. Derradeiramente, importante citar que o Decreto nº Decreto Estadual
nº 51.804/2014, em seu artigo 7º-D, incisos I, II e III, prevê três etapas
para a implementação de PPCIs e obtenção de Alvarás nas escolas, sendo
que até dia 27/09/2020, segundo o inciso I, do artigo supramencionado, o
Município teria de fazer treinamento de pessoal, colocação de extintores e
sinalização nas escolas.
Até o dia 27/12/2021, o Município deveria efetuar
o protocolo do PPCI junto ao CBMRS (inciso II). E, até 27/12/2023 obter o
alvará definitivo (inciso III).
Portanto, o Município de Passo Fundo,
embora possua prazo para implementar os planos de prevenção de
incêndio nas escolas, com os respectivos alvarás, não comprovou (nas 48
escolas sub judice), o cumprimento das etapas anteriores (incisos I e II),
razão pela qual se ajuizou a ação civil pública, visando, ao final, a
regularização total perante a lei.

Julio Francisco Ballardin,
Promotor de Justiça,
Promotoria Regional de Educação de Passo Fundo.

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