Será realizado nesta terça-feira (17) o júri de Hélen dos Santos, acusada de matar sua companheira, Viviane de Oliveira Favero, em Passo Fundo. A ré responderá pelos crimes de homicídio, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O julgamento ocorrerá no Foro de Passo Fundo, a partir das 14h, e será presidido pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, Rosali Terezinha Chiamenti Libardi.
Este será o segundo júri enfrentado pela ré. O TJRS deu provimento ao recurso da defesa, reconhecendo que a decisão dos jurados, no júri realizado em 9/11/23, foi manifestamente contrária às provas dos autos em relação à qualificadora do motivo torpe. Dessa forma, a sentença proferida pelo corpo de jurados foi desconstituída.
Serão ouvidas três testemunhas de acusação e duas de defesa. Pelo Ministério Público atuará o Promotor de Justiça Antônio Kepes e pela defesa, as advogadas Laís Franciele de Assunpção Wagner, Alice Rossatto Fredi e o Advogado, Vicente Teston Machado.
Conforme denúncia do Ministério Público, no início da madrugada do dia 5/6/22, em Passo Fundo, Hélen desferiu quatro disparos de arma de fogo contra sua companheira, Viviane, atingindo-a no tórax, no abdômen e nas costas. O crime aconteceu em frente à residência do casal. A denunciada fugiu do local, deixando a vítima gravemente ferida. Viviane chegou a ser encaminhada para atendimento médico, mas faleceu logo depois.
Ainda, conforme o MP, o crime foi cometido por motivo torpe, pois a denunciada, que mantinha um relacionamento há cerca de cinco anos com a vítima, demonstrava um sentimento de posse em relação a Viviane e a intenção de controlar sua liberdade amorosa. Houve uma discussão no bar do casal, momento em que a denunciada saiu do local e foi até a residência. Viviane, que tinha câmeras na casa, viu que a companheira estava no local e foi atrás na tentativa de conversar. Ao chegar, foi surpreendida por Hélen, que já estava munida de uma arma e passou a disparar contra ela. Na ocasião, Hélen chegou a ligar para o irmão da vítima comunicando o ocorrido.
Após o crime, a polícia foi acionada. Hélen teve a prisão preventiva decretada, e a denúncia do Ministério Público foi oferecida no dia 21/6/22. O crime também foi classificado como praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que a denunciada e a vítima mantinham uma relação íntima de afeto e o delito foi cometido no âmbito da unidade doméstica.
A sentença de pronúncia foi proferida no dia 28/3/23 pela Juíza Substituta da 1ª Vara Criminal Especializada em Júri da Comarca de Passo Fundo, Thaís de Prá, que levou em consideração as provas testemunhais e circunstanciais contidas na denúncia do Ministério Público. Ao analisar os autos, a magistrada destacou indícios de autoria conforme ocorrência policial, laudos periciais, relatório de imagens e prova oral.
FONTE: TJ/RS