Grupo Planalto de comunicação

NOTA À IMPRENSA

A família de Tiago Bueno, que foi atingido por disparos de arma de fogo no Parque de Rodeios da Roselândia e veio a óbito, divulgou Nota à Imprensa. O fato aconteceu na madrugada do último sábado, 17, em Passo Fundo. O texto consta dos seguintes termos:

Homicídio no Parque de Rodeios

“Os familiares da vítima Tiago Bueno informam que constituíram advogados para acompanhar, de forma contínua, o andamento do inquérito policial instaurado para apuração do homicídio ocorrido no Parque de Rodeios.

A medida tem por finalidade manter a família devidamente informada, bem como auxiliar no acompanhamento dos atos investigativos, garantindo que nenhum detalhe relevante seja desconsiderado e que a realidade dos fatos seja integralmente apurada, em busca de justiça pela morte de Tiago, ocorrida aos 35 anos de idade.

Os patronos destacam que sua atuação também se dá em apoio ao momento de luto vivenciado pela família, assegurando transparência quanto aos desdobramentos da investigação e o correto encaminhamento de informações relevantes às autoridades competentes.

A atuação jurídica está sob responsabilidade da advogada criminalista Dra. Marcieli Oliveira e do Dr. Felipe Müller, que atuam em conjunto em escritório de advocacia sediado na cidade de Passo Fundo/RS.

Em contato com a imprensa, os advogados informaram que assumiram o caso no dia 20 de janeiro de 2025, data a partir da qual já acompanharam a colheita de alguns depoimentos e tiveram acesso aos autos do inquérito policial, que se encontra em andamento.

Ainda segundo os advogados, não condiz com a realidade a informação divulgada pela defesa do autor dos disparos no sentido de que este e a vítima não se conheciam.

Conforme apurado até o momento, ambos frequentavam os mesmos locais, possuíam círculos sociais em comum e já participaram de encontros com amigos compartilhados, conhecendo-se há longa data, embora não mantivessem relação próxima de amizade. Ressalta-se, ainda, que o autor dos disparos tinha conhecimento de que a vítima era o atual companheiro de sua ex-namorada.

Os advogados alertam, igualmente, para a necessidade de cautela na divulgação de informações relativas à suposta ausência de histórico de violência ou de registros policiais, esclarecendo que existe distinção jurídica entre a existência de registros policiais em desfavor de um indivíduo e a configuração de antecedentes criminais.

Por fim, reforçam que a atuação de advogado constituído pela família da vítima é fundamental em casos sensíveis como este, não sendo necessário aguardar o ajuizamento da ação penal para o acompanhamento do feito ou futura habilitação como assistente de acusação. Conforme alinhado com os familiares, o propósito é acompanhar o caso do início ao fim, até o completo esclarecimento dos fatos e a devida responsabilização dos envolvidos.”

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