As eleições municipais de 2024 contarão com mudanças na legislação. Dentre as inovações, constam as questões relacionadas ao registro de candidaturas, já implementadas nas disputas para governador, deputados, senadores e presidência da República em 2020.
A Lei 14.211/2021 promoveu alterações no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (9.504/97). Assim, foi reduzido o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais. O número de registro de candidaturas será igual a 100% mais uma das vagas a preencher na Câmara de Vereadores (art. 10). Assim, no caso de Passo Fundo, com 21 cadeiras no Legislativo, poderão ser inscritas 22 candidaturas pelos partidos. Antes, o limite era de 150% a 200% das vagas, em determinados casos.
Haverá a aplicação pela primeira vez nas eleições municipais deste ano a legislação que regulará o processo de escolha. Já foram implementadas as alterações na disputa eleitoral de 2020 e agora também serão aplicadas nas disputas municipais.
A Emenda Constitucional 117/2022 passou a prever que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão, respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres. Trata-se do mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero.