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Partidos poderão inscrever 22 candidatos a vereador em Passo Fundo As eleições municipais de 2024 contarão com mudanças na legislação

Foto: Antônio Augusto/Agência Brasil

As eleições municipais de 2024 contarão com mudanças na legislação. Dentre as inovações, constam as questões relacionadas ao registro de candidaturas, já implementadas nas disputas para governador, deputados, senadores e presidência da República em 2020.

A Lei 14.211/2021 promoveu alterações no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (9.504/97). Assim, foi reduzido o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais. O número de registro de candidaturas será igual a 100% mais uma das vagas a preencher na Câmara de Vereadores (art. 10).  Assim, no caso de Passo Fundo, com 21 cadeiras no Legislativo, poderão ser inscritas 22 candidaturas pelos partidos. Antes, o limite era de 150% a 200% das vagas, em determinados casos.

Haverá a aplicação pela primeira vez nas eleições municipais deste ano a legislação que regulará o processo de escolha. Já foram implementadas as alterações na disputa eleitoral de 2020 e agora também serão aplicadas nas disputas municipais.

A Emenda Constitucional 117/2022 passou a prever que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão, respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres. Trata-se do mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero.

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