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Piloto que morava em Passo Fundo morre em queda de avião na Venezuela Cristian Seganfredo Auler caiu a 30 quilometros do município de San Fernando de Apure

Foto: Arquivo pessoal // Divulgação

Neste domingo (10), um piloto de táxi aéreo de Passo Fundo morreu em uma queda de avião na Venezuela. A princípio, Cristian Seganfredo Auler, de 42 anos, pilotava um avião Piper Saratoga monomotor quando caiu a 30 quilômetros do município de San Fernando de Apure.

Cristian estava acompanhado de um copiloto não identificado. Ambos morreram na hora na queda que aconteceu por volta das 20h no horário local. Até o momento, nenhuma fonte oficial divulgou se havia mais tripulantes no avião.

Desde 2018, Cristian ganhava a vida pilotando aeronaves. Com o foco em veículos de pequeno porte, o piloto realizava o transporte de passageiros e atuava como táxi aéreo no Mato Grosso.

Segundo o irmão de Cristian, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil só informou a família do ocorrido na terça-feira pel. Ainda não conseguiram o translado do corpo de volta para o Brasil.

Assim que a família recuperar o corpo, Cristian será velado e sepultado em sua cidade natal, Sertão. O piloto deixa o pai José, a mãe Zita, o irmão Lauro, a cunhada Analu e as filhas Isadora e Luiza.

O Itamaraty afirma que presta assistência consular aos familiares de Cristian, porém é responsabilidade da família conseguir o translado de Caracas para o Brasil.

Confira a nota na íntegra:

“O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Caracas, tem conhecimento do caso e presta assistência consular aos familiares do nacional brasileiro.

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.

O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros”.

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