Foi sancionada a lei que visa efetivar um Portal da Transparência da Educação em Passo Fundo. A norma, de autoria do vereador Ernesto dos Santos (PDT), prevê, por exemplo, que o Município torne público na plataforma dados como o número de vagas disponíveis na rede municipal de ensino e quantos alunos estão na lista de espera. O texto só avançou após a derrubada de veto do Executivo.
A nova lei também determina que o Portal de Transparência da Educação divulgue informações como a quantidade de matrículas do ano anterior e do ano em curso; o número de vagas disponíveis na rede municipal de ensino, disponibilizadas em um quadro geral e em quadros por escola e/ou zoneamento; a taxa de evasão; a taxa de repetência; o número de professores lotados na rede de ensino municipal; o número de professores cedidos para outros órgãos; dentre outros pontos.
O autor entende que, garantindo a ampla transparência de informações, se viabiliza o controle social e assegura-se a participação da sociedade civil na avaliação da qualidade do ensino público municipal. “Eu recebia muita reclamação dos pais, que não tinham essas informações e reivindicavam matrículas para os filhos. Eles, da prefeitura, dizem que há vagas, mas não é esclarecido onde estão disponíveis”, conta Ernesto.
O texto também determina a divulgação da dotação orçamentária repassada, de forma individualizada, pelas fontes pagadoras, sendo União, Estado e Município, especificando sua destinação e aplicação; e a exposição dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Conforme registra, um fator que contribuiu com a decisão para a construção da lei foi a divulgação de reportagens que destacavam que mesmo órgãos como a Defensoria Pública teriam dificuldade para saber o número de vagas e sua distribuição entre as escolas da rede. A falta de informação, pensa o vereador, prejudica, inclusive, a destinação de verbas para as instituições de ensino – por meio de emendas parlamentares, por exemplo – pois há dificuldade em saber claramente qual a que mais necessita de investimentos.
Com essas carências conhecidas e novas levantadas, o projeto ganhou corpo, contemplando pontos como a taxa de evasão escolar e repetência, dados que devem servir para avaliar os resultados dos processos educacionais adotados e quais escolas demandam mais atenção para melhorar a qualidade de ensino.
Veto derrubado e sanção
Inicialmente, a matéria aprovada pela Câmara foi vetada pelo prefeito municipal, que alegou vício de iniciativa e que as informações já constavam no Portal da Transparência. Entretanto, ao avaliar essa decisão, o Plenário decidiu por derrubar o veto na Sessão Plenária do dia 17de julho.
A Lei Nº 5.782, sancionada pelo presidente da Câmara Alberi Grando (MDB), foi publicada em 21 de julho de 2023. “Eles dizem que está tudo no Portal da Transparência, mas ninguém sabe onde procurar as informações, ninguém consegue saber em que posição da fila está o filho, quando será chamado. Não existe transparência, justamente o que queremos em nossa lei”, contrapõe o vereador.
Como será
As informações contidas no Portal de Transparência da Educação serão disponibilizadas em um link no sítio oficial da Secretaria Municipal de Educação, de fácil e pronto acesso, garantindo a ampla visibilidade dos dados, e devem ser organizadas de forma a permitir a consulta por unidade escolar.
A Lei entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação. “Que a comunidade fique atenta, e, se não conseguir as informações, que chegue até nós, pois vamos cobrar. Esse projeto veio para atender a demanda da população de Passo Fundo e não ficará engavetado”, finaliza o vereador Ernesto dos Santos.
Foto: Comunicação Digital/ CMPF