A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, deferiu, nesta terça-feira (07), o pedido de tutela cautelar apresentado pelo prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Luis Massing, e pelo vice-prefeito, Régis de Lima Lorenzoni, suspendendo os efeitos do acórdão que havia cassado os mandatos da chapa.
Com a decisão, ambos devem ser reconduzidos imediatamente aos cargos até nova deliberação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida foi concedida após a interposição de recurso especial eleitoral contra a decisão do TRE-RS que reconheceu abuso de poder político e econômico, cassou os diplomas dos gestores, declarou a inelegibilidade de Evandro Massing e determinou a realização de novas eleições majoritárias em Palmeira das Missões. Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-RS entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a plausibilidade jurídica do recurso e o risco de dano decorrente da execução imediata do acórdão.
Na decisão, a magistrada afirma que a controvérsia envolvendo a interpretação da legislação eleitoral federal e a alegada divergência jurisprudencial deverá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Rádio Palmeira










