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Reforma tributária deve criar o imposto para o cigarro e a bebida alcoólica

A reforma tributária deve criar um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode ser cobrado já no período de transição da reforma. A ideia é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool.

A Câmara dos Deputados começou a debater o texto na quarta e a previsão é que a votação aconteça nesta quinta (6). Após críticas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.

Entre as propostas está o “imposto do pecado”, que é um tributo seletivo. Esse modelo já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que têm alíquotas menores.

“A seletividade está vinculada ao princípio da essencialidade, que deriva de se proteger a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, alimentação, água, luz, que são indispensáveis à vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou sabidamente danosos”, explica o cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Marcos Woortmann.

Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados em nível federal e subnacional –por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos.

Bebidas alcoólicas e cigarros são citados frequentemente como exemplos de produtos que podem ser taxados de acordo com essa regra.

Mas os itens ainda não estão definidos e só devem ser regulamentados em uma lei complementar. Também não está claro se será uma lista taxativa, com todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto à interpretação.

O texto da reforma prevê que a sobretaxação fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Os 4 serão extintos com a reforma tributária, mas haverá um período de transição até que deixem de ser cobrados. O período vai de 2026 a 2032.

Fonte: G1

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