O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve valer daqui para frente.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês.
Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com ao valor da meta da taxa Selic.
Votaram para rejeitar a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Pela decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deve garantir, ao menos, a reposição do IPCA.
A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois de acerto com centrais sindicais.