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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial: Caroline Pereira, especialista, analisa a decisão Vários trabalhadores passam a ser contemplados com a medida na busca pela aposentadoria. O julgamento reverteu um ponto importante da reforma de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, por 6 a 5, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres. O trecho declarado inconstitucional diz que a aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;

O julgamento reverteu um ponto importante da reforma de 2019. Na época passava a valer o conteúdo da emenda constitucional 103. A ação havia sido ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de questionar a idade mínima, a entidade também contestou trechos que proíbem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e mudam a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. Esses dispositivos, contudo, foram validados pelo Supremo.
A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, passava a tolher qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado, conforme o entendimento.
Essa foi uma vitória para muitos trabalhadores que sonham com o aposentadoria, no entendimento de Caroline Pereira, especialista na área previdenciária, em Passo Fundo. Ela participou do programa Comando Popular, da Rádio Planalto News (92.1), apresentado por Luiz Carlos Carvalho, quando apresentou detalhes e como fica a partir de agora na concessão do benefício. Outras dúvidas dos ouvintes também foram esclarecidas. Ouça aqui a entrevista:

O escritório de Caroline Pereira está localizado na Rua Bento Gonçalves, 578, salas 105 e 106, 1° andar, Edifício Avenida Center, Centro de Passo Fundo. Telefone/whats de contato: (54) 99158-0787.

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