O Supremo Tribunal Federal decidiu que concursos da área de segurança pública só podem exigir altura mínima se a regra estiver prevista em lei. A decisão vale para todo o país.
Na prática, concursos que cobram, por exemplo, 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres precisam ter essa exigência descrita em uma lei aprovada, e não apenas em edital.
O STF também entendeu que a altura não pode ser cobrada para cargos que não realizam atividades físicas de patrulhamento ou combate, como profissionais da saúde ou capelães que atuam dentro das corporações.
Caso que motivou a decisão
A discussão começou após uma candidata da Polícia Militar de Alagoas ser reprovada por medir 1,56 m. A regra local exigia 1,60 m para mulheres. Ela alegou que isso era injusto, já que a média de altura no estado é baixa.
Com a decisão, outros candidatos em situações semelhantes poderão recorrer à Justiça.