O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, diminuir a pena dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, mas manteve a condenação e a prisão dos acusados. Os recursos das defesas foram julgados na manhã desta terça-feira (26) pela 1ª Câmara Especial Criminal, em Porto Alegre.
O incêndio na boate matou 242 pessoas e feriu outras 636 em janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
No julgamento dos recursos, no geral, as defesas alegaram inocência dos réus, pediram a diminuição das penas, bem como a nulidade do tribunal do júri com a marcação de um novo julgamento. O Ministério Público defendeu a manutenção das condenações e da decisão do júri.
A relatora do caso, a desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, votou pelo provimento parcial dos recursos, com redução das penas e manutenção das prisões. Houve diminuição das penas dos sócios Elissandro e Mauro, de 22 anos e 19 anos, respectivamente, para 12 anos de reclusão e dos músicos Luciano e Marcelo, de 18 para 11 anos em regime fechado. O voto da desembargadora Rosane Bordasch foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL