O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alertou que é falsa a mensagem de cobrança enviada a candidatos que disputaram as eleições municipais de 2024. O documento, no formato de “notificação extrajudicial”, contém dados da campanha e uma suposta dívida no valor de R$198,95.
Em nota, o tribunal esclareceu que não gerencia e nem cobra qualquer taxa ou valor relacionado à chamada contribuição confederativa assistencial. Segundo a Corte, candidatos que eventualmente sejam condenados ao pagamento de multa ou à devolução de valores ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidades nos gastos de campanha, são intimados dentro do processo de prestação de contas correspondente.
Ainda conforme o TRE-RS, o pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio candidato no sistema da Justiça Eleitoral.
O tribunal reforçou que cartórios eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam boletos ou GRUs de cobrança aos candidatos.