O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade de Passo Fundo (UPF) oferece, de forma gratuita, o serviço de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O atendimento presencial ocorre no Campus I, na sala de extensão da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (ESAN), prédio B6, todas as terças e sextas-feiras à noite, das 19h30min às 22h. O prazo final para a declaração é 29 de setembro de 2023.
Para realizar a declaração do ITR de cada imóvel, é necessário apresentar a declaração do imposto referente ao ano anterior. Quem vai declarar pela primeira vez, é preciso apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural, o CPF do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel rural no INCRA e o Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF). O profissional contábil também necessitará saber sobre o grau de utilização do imóvel rural para preencher corretamente a declaração.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
É obrigado a pagar o ITR referente ao exercício de 2023
– A pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;
– Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Além disso, se, entre 1º de janeiro de 2023 e a data da efetiva apresentação da declaração do ITR, a pessoa física ou jurídica tenha perdido:
– A posse do imóvel rural, pela emissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência da desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– Posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto.
Isenção do ITR
Os arrendatários, comodatos e parceiros não são obrigados a pagar o ITR. A Receita Federal também isenta de pagar o imposto os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.
A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:
– Imóveis rurais com 30 ha, em qualquer localidade do país;
– Imóveis rurais com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
– Áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
– Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.
Quem não precisa pagar o ITR, precisa fazer a declaração
A isenção do pagamento do imposto por alguns proprietários de estabelecimentos rurais não exclui a obrigação de fazer a declaração do ITR. A declaração é fundamental para garantir a posse do imóvel e estar regularizado junto à Receita Federal. O documento ainda é essencial para o produtor ter acesso ao Plano Safra, Seguro Rural e outros tipos de crédito rural.
Valor do ITR 2023
Ao final da declaração do ITR 2023, será gerado o valor que é necessário pagar. Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota. Quanto mais utilizar a propriedade e investir nela, menor será o valor do ITR.
O valor da alíquota é obtido pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, será baseado no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não são consideradas todas as benfeitorias.
Além de excluir as benfeitorias e a vegetação nativa, o grau de utilização considera só o que é utilizado nas atividades agrícolas.