Em decreto publicado nesta quinta-feira (23), o Município estabeleceu novas regras para a utilização de máscaras faciais para a proteção contra a Covid-19. Antes obrigatórios em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e estabelecimentos de saúde, os equipamentos passam a ter o uso flexibilizado com a exigência em situações específicas.
A partir da mudança, já vigente, as máscaras são recomendadas quando o usuário apresentar sintomas respiratórios, diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19 e durante procedimentos que geram aerossóis passíveis de contaminação. Os equipamentos – de modelo PFF2/N95 – são exigidas somente aos profissionais de saúde que trabalham na realização de procedimentos que geram aerossóis e em unidades que atendem Covid-19 durante o manuseio de pacientes com a doença ou suspeita.
O decreto considera a efetiva redução dos atendimentos médicos realizados na rede pública municipal de saúde a pacientes com sintomas de Covid-19, a redução drástica no número de hospitalizações decorrentes da doença, os índices positivos de vacinação e o fim da vigência da Declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia. Observa, ainda, um ofício encaminhado pelo Conselho Federal de Medicina à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 13 de fevereiro de 2023 sobre o tema.
A secretária de Saúde, Cristine Pilati, afirma que o Município segue recomendando o uso da máscara por alguns grupos. “O decreto publicado hoje vem flexibilizar o uso das máscaras nas unidades de saúde do município de Passo Fundo. Esta medida foi adotada por estarmos observando, sobretudo, uma estabilidade de casos que necessitam de internações hospitalares. Fica como recomendação o uso para profissionais de saúde em ambientes e procedimentos onde ocorra a geração de aerossóis e também para pessoas com sintomas respiratórios, com suspeita ou caso confirmado de COVID-19 , idosos, imunossuprimidos e pessoas com esquema vacinal incompleto em ambientes fechados”, pontua.