A Sessão Plenária Ordinária da Câmara de Vereadores de Passo Fundo dessa segunda-feira (6) foi bastante movimentada, com a discussão e votação de cinco Projetos de Lei (PL), quatro de autoria do Executivo Municipal e um de origem parlamentar. Antes de dar início às discussões dos referidos projetos, a Agenda Legislativa ainda contou com o ingresso de 29 proposições, entre Indicações, Pedidos de Informação, Pedidos de Providência e Requerimentos. Na Pauta, entraram em discussão outras duas matérias propostas pela administração municipal.
Ordem do Dia
Os parlamentares aprovaram o Substitutivo ao PL nº 134/2023, de autoria do vereador Rodinei Candeia (Republicanos), que institui o Programa de Educação Financeira nas Escolas no Município de Passo Fundo. A justificativa do projeto salienta que a educação financeira é uma disciplina de extrema fidelidade para a formação dos jovens e sua preparação para os desafios do mundo moderno e, ao instituir o Programa de Educação Financeira nas Escolas Municipais de Passo Fundo, “busca-se promover uma mudança significativa na vida dos estudantes, capacitando-os com conhecimentos e habilidades fundamentais para o manejo responsável e consciente de suas finanças. De acordo com o projeto, são objetivos do programa: fornecer aos estudantes conhecimentos básicos sobre finanças pessoais, orçamento familiar, investimentos e economia; desenvolver habilidades para tomada de decisões financeiras e responsáveis; conscientizar os alunos sobre a importância do planejamento financeiro para alcançar metas e objetivos pessoais; promover o entendimento sobre o funcionamento do sistema econômico e financeiro, e a importância do consumo consciente; e estimular ações práticas em busca da sustentabilidade financeira pessoal e da comunidade. De acordo com a proposta, o Programa de Educação Financeira será desenvolvido através de palestras, workshops, atividades práticas e materiais de apoio, ao longo do ano letivo e poderão ser integradas a disciplinas já existentes no currículo escolar. O texto prevê ainda que o Poder Público poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados, bem como com entidades sem fins lucrativos, para viabilizar ações complementares e recursos destinados ao desenvolvimento do Programa.
Foi aprovado o PL nº 138/2023, de autoria do Executivo Municipal que altera dispositivos da Lei n.º 4.359, de 11 de dezembro de 2006 que “Cria os Conselhos Distritais, regulamenta a sua formação, a indicação, pelos distritos, dos candidatos a Subprefeitos, assim como a escolha destes pelo Chefe do Executivo”. O texto traz dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram Passo Fundo seguindo a tendência nacional, de um crescente êxodo rural, que o torna um Município predominante urbano. Por essa razão, há uma considerável redução de entidades representativas localizadas e/ou ligadas às comunidades existentes no interior do Município de Passo Fundo, o que “acaba dificultando a formação e manutenção dos chamados Conselhos Distritais, por ora, instituídos pela Lei n.º 4.359, de 11 de dezembro de 2006, sendo importantes mecanismos de aproximação da Administração Municipal com o interior”, afirma o texto. Assim, o objetivo principal da proposta é promover adequações com a nova realidade local e fortalecer a representatividade no interior do Município de Passo Fundo.
Os vereadores aprovaram o PL nº 157/2023, de autoria do Executivo Municipal, que revoga a Lei n.º 5.390, de 9 de janeiro de 2019 que “Dispõe sobre a Constituição, Organização, Composição e Funcionamento do Conselho Municipal De Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI e dá outras providências”. A justificativa da matéria recorda que o referido Conselho criado em 2019, nunca foi efetivado, em virtude das adversidades provenientes da pandemia da covid-19 e da ausência de paridade entre os seus componentes, qual seja, entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais. Ao passo que, recentemente, com a criação da Secretaria de Inovação e a estruturação de um sistema municipal de inovação, originou-se o Conselho de Inovação de Passo Fundo – CIPF com capacidade técnica para debater, discutir e primar pelas temáticas compreendidas nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico.
Os vereadores aprovaram o PL nº 106/2023, de autoria do Executivo Municipal, que propõe a alteração dos dispositivos da Lei n.º 3.691, de 3 de janeiro de 2001, que “Autoriza a promoção a alienação de lotes urbanos, em Programa Habitacional, localizados no loteamento Leão XIII e Leão XIII – II (Núcleo Habitacional Leão XIII)”. De acordo com o texto, o Loteamento Parque Leão XIII – II foi criado através do Decreto n.º 42/96, sendo destinados 75 lotes para fins habitacionais. Já, no ano 2001, a Lei n.º 3.691, de 3 de janeiro de 2001 previu a possibilidade do Poder Executivo Municipal de promover alienação de lotes urbanos através do programa habitacional de regularização fundiária. Nesse sentido, conforme a justificativa, a alteração se faz necessária “em virtude do lapso temporal decorrido e da consequente necessidade de atualizar os dispositivos para assim o Município dar prosseguimento ao Processo de Regularização Fundiária dos lotes do referido loteamento”.
Por fim, foi aprovado o PL nº 133/2023, de autoria da administração municipal, que dispõe sobre normas e procedimentos para instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, possibilitando a conexão da tecnologia 5G no âmbito do município de Passo Fundo. O projeto tem como principal objetivo adequar a legislação municipal à Lei Federal n.º 13.116, de 20 de abril de 2015, mais conhecida como Lei Geral de Antenas, para possibilitar o recebimento da tecnologia 5G na cidade. A justificativa da matéria ressalta a revolução tecnológica que o mundo vem passando, nos mais diversos campos da ciência, especialmente na área da informação, com a introdução da tecnologia 5G, que possibilita uma velocidade 10 vezes maior que a 4G, permitindo inúmeros benefícios para a coletividade, como maior alcance, velocidade, acesso a produtos inovadores e utilidades domésticas. Nesse sentido, a conexão da tecnologia 5G “vai permitir um melhor desempenho no tempo de processamento de downloads e uploads, bem como, uma maior velocidade na transferência de dados por segundo, gerando uma economia de até 90% no consumo de energia dos aparelhos” reforça o texto, complementando que outras importantes áreas do conhecimento também serão beneficiados, como a medicina, através do avanço da telemedicina, assim como a mobilidade urbana e o próprio desenvolvimento econômico das cidades.
Foto: Comunicação Digital/CMPF