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Justiça nega pedido de habeas corpus para professora acusada de maus-tratos em Caxias do Sul A docente, de 49 anos, foi presa na última sexta-feira (22), em Palmeira das Missões

  • Luiz Carlos Carvalho
  • agosto 26, 2025
  • 09:49
  • Destaques, Justiça
Nessa segunda-feira (25/08), Desembargadora Rosaura Marques Borba, da 2ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido liminar em habeas corpus solicitado pela defesa da professora acusada de agredir fisicamente uma criança de 4 anos, em uma escola de Educação Infantil de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha. A decisão manteve a determinação concedida em 1º grau, pela Juíza de Direito Marcela Pereira da Silva, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, que negou a liberdade neste sábado (23).

A docente, de 49 anos, foi presa na última sexta-feira (22), em Palmeira das Missões, no Norte do estado. De acordo com a investigação, a professora teria agredido a criança com uma pilha de livros, causando lesões dentárias graves. Na decisão desta segunda, a Desembargadora destacou a gravidade do fato, que envolve uma vítima de 4 anos, e salientou que indícios de materialidade e autoria do fato estão presentes por meio de elementos, como os relatos colhidos e o arquivo de vídeo contendo imagens do exato momento das agressões.

A Desembargadora ratificou a decisão da Juíza Marcela da Silva, avaliando a necessidade de manter a prisão da acusada, sem aplicação de medidas cautelares diversas, levando-se em conta a manutenção da ordem pública. “Quanto ao periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade), a situação fática demonstra a periculosidade da agente diante da desproporcionalidade da conduta agressiva frente à repreensão verbal que poderia ser dada à vítima criança”, considerou a Juíza.

Fonte: TJ/RS

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