A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Taurus Armas a pagar R$ 60 mil em indenizações – R$ 10 mil para cada um dos seis integrantes – ao grupo que participou da retirada de um carregamento de armas ilhado no Aeroporto Salgado Filho durante a enchente histórica de maio de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (2), é do juiz federal Rodrigo Machado Coutinho. A União foi absolvida.
Segundo a ação, cinco homens e uma mulher afirmam ter sido chamados, por meio de um grupo de WhatsApp, para um suposto resgate de crianças isoladas pela inundação. Eles partiram de Capão da Canoa com barcos, veículos e equipamentos. Ao chegarem ao ponto combinado, descobriram que a operação tinha outro objetivo: retirar um arsenal pertencente à Taurus que estava preso no aeroporto alagado.
O grupo alegou ainda ter sido coagido a seguir na operação sob ameaça de vigilância armada, além de ter passado por riscos e ter tido suas imagens divulgadas em reportagem de TV, o que aumentou o medo de represálias.
Defesas
A Taurus afirmou que a operação foi determinada pela Polícia Federal e acompanhada por forças de segurança, negando coação ou irregularidades. A empresa sustentou que os próprios voluntários divulgaram imagens nas redes sociais.
A União argumentou que sua responsabilidade limitava-se à proteção da área aeroportuária e que não houve omissão de agentes públicos.
O que diz a Justiça
Na análise das provas, o juiz concluiu que o grupo não foi coagido a participar do resgate após descobrir o real objetivo da ação, tendo liberdade de recusar o envolvimento. O magistrado também destacou que os autores chegaram a publicar fotos e interagir de maneira amistosa com funcionários da empresa nos dias seguintes.
Contudo, a Justiça reconheceu que houve falha da Taurus ao mobilizar os voluntários, inicialmente, com a falsa informação de resgate de crianças, o que configurou quebra de boa-fé e motivação viciada para o deslocamento até Canoas. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais.
Quanto à União, o pedido foi rejeitado. Para o juiz, a atuação das forças de segurança foi compatível com o cenário de calamidade, e não houve prova de omissão ou abuso por parte dos agentes públicos.
A Taurus ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Confira a nota da empresa Taurus:
NOTA
Sobre a matéria “Taurus é condenada após pessoas resgatarem armas em vez de crianças no RS”, veiculada no dia 03.12.2025, em que se noticiou a sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre/RS, são necessários alguns esclarecimentos.
A sentença reconheceu que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, não houve qualquer coação por parte da empresa. Os autores participaram voluntariamente da operação, utilizaram seus celulares, mantiveram contatos amistosos com colaboradores e demais presentes, inclusive após o evento.
O Juízo foi claro ao destacar que os autores se deslocaram por decisão própria, em veículos particulares, registraram imagens com seus celulares e mantiveram conversas em tom cordial com os demais participantes.
Também foi afastada a alegação de que os autores teriam sido expostos a risco anormal. A sentença registrou que a operação ocorreu em contexto de calamidade pública, com forte esquema de segurança coordenado pela Polícia Federal, além de escolta armada contratada pela própria Taurus para o transporte terrestre do material, sem qualquer risco indevido aos participantes.
Quanto à exposição dos autores na mídia, a sentença observou que a cobertura jornalística e a repercussão subsequente nas redes sociais não decorreram de atos da Taurus. Ao contrário, reconheceu-se a participação ativa dos autores na gravação e divulgação das imagens, razão pela qual não se atribuiu à empresa qualquer responsabilidade pela veiculação de suas imagens.
A Taurus também demonstrou que não determinou, autorizou ou controlou a convocação dos autores nem teve qualquer ingerência sobre eventuais mensagens trocadas em grupos de aplicativo. A empresa não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer história falsa sobre a operação.
A Taurus tomará as medidas cabíveis decorrentes de informações difamatórias e inverídicas divulgadas na mídia a respeito da operação.
A empresa também recorrerá da sentença em relação ao ponto em que foi condenada. A empresa está confiante de que as instâncias superiores reconhecerão a inexistência de qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.











