A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, por meio de seu Departamento de Defesa, publicou nesta quinta-feira (16/5) a Instrução Normativa nº 12/2024, que altera prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal. Foi estipulado um novo prazo de 60 dias, contando a partir de 1° de maio de 2024, quando foi decretado o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A prorrogação do prazo vale para os seguintes procedimentos:
– Registro das empresas de comércio de agrotóxicos, sementes e mudas, cujo vencimento ocorreu a partir de 1º de maio de 2024;
– Validade das certidões de cadastro de aplicador e de certificado de curso de aplicador para o comércio de herbicidas hormonais nos municípios onde há esta exigência de apresentação, conforme Instrução Normativa Seapi nº 12/2022;
– A obrigação de o produtor rural realizar a declaração das aplicações de herbicidas hormonais, inicialmente fixada em 10 dias, conforme Instrução Normativa Seapi nº 13/2022, que poderão ser realizadas de forma retroativa assim que o acesso ao SDA retornar;
– Envios de informações de compra e venda de agrotóxicos e das receitas agronômicas, pelas empresas comerciantes de agrotóxicos, via Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Siga), sem a necessidade de solicitação de autorização temporária;
– Envio de defesas e/ou recursos administrativos a autos de infração, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referente a agrotóxicos, sementes e mudas, com prazo de execução vencido a partir de 1º de maio de 2024;
– Envio de defesas e/ou recursos administrativos, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referentes à defesa sanitária vegetal;
– Entrega das declarações mensais de produção para estabelecimentos de vinhos e derivados da uva e do vinho por meio do Sisdevin, prazo que correrá a partir da normalização do sistema.
A Instrução Normativa também estabelece a alternativa de apresentação da certidão de cadastro de aplicador ou, na falta desta, o certificado de curso de aplicador, para a aquisição de herbicidas hormonais. Fica mantida a obrigação de o produtor rural fazer o registro da aplicação dos herbicidas em caderno de campo, que deve estar à disposição da fiscalização na propriedade rural. Os profissionais que emitem receitas agronômicas por meio do Siga devem emiti-las independentemente e, no prazo de até 60 dias, a partir de 1º de maio de 2024, realizar o lançamento no sistema.