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Justiça concede o Plano de Recuperação Judicial para a Semeato

Um despacho assinado na manhã
desta quinta-feira (17) pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, João Marcelo
Barbiero de Vargas, autoriza que o Plano de Recuperação Judicial apresentado
pela administração da Semeato S.A. seja colocado em prática.

O Plano de Recuperação Judicial
havia sido elaborado pela administração da Semeato S.A. ainda em 2022, sendo apresentado
aos credores em abril de 2023. Após assembleia virtual, os credores aprovaram o
plano, que dependia então de análise e aprovação final por parte da justiça, o
que acabou ocorrendo agora.

De acordo com o plano apresentado
e aprovado, a empresa irá quitar R$ 20 mil de cada credor, sendo R$ 10 mil em
até 15 dias e o restante em até 12 meses. O prazo conta a partir da homologação
por parte da justiça.

Em seu despacho, o juiz João
Marcelo lembra que o plano foi aprovado em todas as classes, inclusive na
trabalhista (classe I), com proposta aprovada pela maioria simples dos credores
presentes (51,35%), considerando-se os votos dos credores representados pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material
Elétrico e Eletrônico de Passo Fundo, Marau e Tapejara, ou 56,26%
desconsiderando-se esses votos. Na classe II foi aprovado por 66,67% dos
credores por cabeça e 80,37% por valor, na classe III por 67,86% por cabeça e
62,72% por valor e, por fim, na classe IV, pela totalidade dos credores.

Como ressaltado pela
Administração Judicial, do total de créditos votantes, independentemente de
classe, 55,58% votaram pela aprovação e 44,42% pela rejeição. Houve uma abstenção
de 0,37%.

Quanto aos valores, o despacho especifica
que o último quadro-geral de credores provisório apresentado pela Administração
Judicial indica um passivo sujeito à recuperação de R$ 504,7 milhões. Este
valor seria obtido com a venda de patrimônio, uma vez que a dívida com os
credores giraria em torno de R$ 285,3 milhões.  

 

 

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