Uma decisão judicial alterou as diretrizes para o uso de anestesia em consultórios odontológicos. A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta.
Para tratar do tema, estiveram no estúdio da Rádio Planalto News (92.1) os odontólogos Marina Rossi e Christian Schuh, da Blue Odontologia.
As práticas de anestesia mais comuns nos consultórios odontológicos são a anestesia local, com a injeção na gengiva, e o uso do óxido nitroso – um gás que o paciente respira junto com o oxigênio.
Em procedimentos em que a anestesia é menos complexa, como uma obturação, nada vai mudar. A decisão da Justiça Federal se refere à sedação com remédio controlado, em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta, geralmente em cirurgias e implantes odontológicos.
A medida judicial veio após um pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, que contestou se os dentistas estão preparados de forma adequada para administrar a sedação. A entidade solicitou à Justiça a proibição da realização de procedimentos em pacientes utilizando medicamentos controlados, como opióides e sedativos.
A Justiça acatou parte da solicitação da Sociedade. A decisão não tira a capacidade dos dentistas em realizar o procedimento, mas estipula que eles devem aderir às regulamentações do Conselho Federal de Medicina.
O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, em nota informou que só vai se manifestar nos autos do processo; que fará uma análise técnica para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e, ao mesmo tempo, cumprir a decisão da Justiça. O conselho afirmou que está empenhado em atualizar e aprimorar as diretrizes éticas e técnicas para garantir a segurança dos pacientes.
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