O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos favoráveis à permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos, desde que a exibição esteja vinculada à tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão surge em meio ao julgamento de um recurso que questionava a presença desses objetos em espaços estatais de atendimento ao público.
O debate, que começou no dia 15 de novembro em sessão virtual, se estenderá até o dia 26. Os ministros analisam o equilíbrio entre a liberdade religiosa, o Estado laico e a neutralidade estatal, princípios fundamentais garantidos pela Constituição.
Relator não identifica afronta à Constituição
O voto condutor foi dado pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso. Para ele, a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos não infringe os princípios constitucionais de laicidade, impessoalidade e não discriminação.
Zanin propôs uma tese que servirá de referência para casos semelhantes no futuro:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”
O voto do relator foi seguido por ministros como Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também acompanhou Zanin, mas com ressalvas, destacando a necessidade de reconhecer a diversidade cultural e religiosa do país.
Origem do processo
O caso foi iniciado após o Ministério Público Federal questionar a exibição de crucifixos e outras imagens religiosas em prédios públicos destinados ao atendimento de cidadãos no estado de São Paulo.
Decisões anteriores da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região haviam rejeitado o pedido, argumentando que tais símbolos não ferem a laicidade estatal e refletem a história e cultura da sociedade brasileira.
Em 2020, o STF reconheceu a relevância do tema e admitiu sua repercussão geral, indicando que a decisão da Corte terá impacto em processos semelhantes em todo o país.
Informações da matéria retiradas do G1.