O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional parte de uma lei do Município de Tuparendi, no Noroeste gaúcho, que caracterizava como maus-tratos a manutenção de mais de cinco cães e/ou gatos com idade superior a 90 dias em residências urbanas.
Para o colegiado, a norma viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por estabelecer uma limitação genérica e sem análise das circunstâncias de cada caso. A decisão ressaltou ainda que a medida poderia, inclusive, incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar, contrariando o objetivo de proteção animal alegado pelo legislador municipal.
Relator do caso, o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa entendeu que a norma adota um critério exclusivamente numérico, deixando de levar em conta outros aspectos: “Em suma, tenho que a questionada norma viola o princípio da razoabilidade, pois adota critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso, como espaço físico, higiene e cuidado dispensado aos animais, como também afronta o princípio da proporcionalidade, por ser medida inadequada e desnecessária diante do poder de polícia fiscalizatório já existente, além de instituir presunção absoluta de infração administrativa e criminal, cerceando o direito de defesa do cidadão”, afirmou.
A decisão foi tomada por unanimidade em ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas do Município, incluído por Lei Complementar de 2025. O julgamento foi realizado em sessão virtual, realizada entre 12 e 18/06/26.
FONTE: TJ/RS










