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Vereadores aprovam agendamento telefônico de consultas de saúde para pacientes idosos e pessoas com deficiência

A Sessão Plenária Ordinária realizada nesta quarta-feira (14) teve a apreciação de quatro Projetos de Lei em sua Ordem do Dia. A Pauta contou com a inclusão de mais duas matérias discutidas em Plenário, bem como a Agenda Legislativa teve 18 novas proposições inseridas entre Indicações, Pedidos de Providências, Pedidos de Informação e Requerimentos. Em Plenário, os parlamentares deliberaram quatro propostas, sendo uma do Executivo e três por autoria de vereadores.

Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 8/2023, e seu Substitutivo, de autoria do vereador Altamir da Silva dos Santos (CIDADANIA), que estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde de Passo Fundo. O texto estabelece que estes poderão agendar por telefone suas consultas, contanto que comprove sua idade ou ser portador de deficiência. A justificativa destaca que o projeto visa contemplar legislação estadual e federal que trata da prioridade de atendimento a pessoas idosas e a portadores de deficiência.

Os vereadores ainda aprovaram o Substitutivo e o Projeto de Lei nº 52/2023, de autoria do vereador Altamir da Silva dos Santos (CIDADANIA), que institui o Dia do Motorista de Ônibus e do Transportador Escolar no município. O texto determina sua celebração anual no dia 24 de julho e visa indicar um motorista e um transportador escolar para serem homenageados. A justificativa aponta a relevância destes profissionais, homens e mulheres, para a sociedade em transportar famílias e estudantes diariamente e na confiança que é depositada pelas pessoas a esses profissionais.

Outra matéria aprovada em Plenário foi o Projeto de Lei nº 47/2023, e seu Substitutivo, de autoria do vereador Renato Orlando Tiêcher (PSC), que institui a Semana e o Dia Municipal da Pesquisa Clínica em Passo Fundo. 

Por fim, foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei nº 80/2023, de autoria do Executivo Municipal. Ele revoga o art. 1º da Lei n.º 4.528/2008 que autoriza a concessão de incentivos econômicos e fiscais às empresas Via Norte Coleta e Transporte de Resíduos Ltda, Attualitá Engenharia Construções e Incorporações Ltda, TB Distribuidora Ltda, Commersul Comercial Sul de Ferragens Ltda e SPM Logística Ltda, com base nas Leis n.ºs 3.276/97, 3.340/98, 4.360/06, 4.401/07 e 4.425/07. Segundo o texto, a concessão é revogada a estas empresas com o imóvel retornando ao patrimônio do Município livre de quaisquer encargos. A justificativa destaca o não cumprimento estabelecido na legislação por parte das empresas para o início das obras e a possibilidade de nova destinação da área, pontuando a relevância da devolução desta ao Município.

Foto: Comunicação Digital / CMPF 

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