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Vereadores de Passo Fundo derrubam vetos do Executivo e aprovam dois projetos

Reunidos em nova Sessão Plenária, na tarde dessa segunda-feira
(17), os vereadores analisaram dois vetos do Executivo, além de
votarem outras duas matérias durante a Ordem do Dia.

O primeiro veto total apreciado é referente ao Projeto
de Lei Nº 120/2022, de autoria da vereadora Eva Valéria Lorenzato (PT), que institui
a Política Municipal de Segurança Alimentar de
Passo Fundo, suas definições, princípios norteadores, diretrizes e
objetivos. Como justificativa para o veto, o Executivo apontou que a elaboração dessa Política é uma das atribuições do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar-COMSEA, e que o PL “violou” essa função. Na
Sessão, no entanto, o líder do governo na Câmara, Gio Krug (PSD), se
posicionou favorável à derrubada do veto, citando que conversou com o Poder
Executivo, constatando-se que não houve o vício de iniciativa. Além disso, “o
artigo sétimo da legislação diz que, da forma que couber, cabe ao Executivo aderir. Sendo um
programa tão importante, não podemos deixar passar em branco, e que possamos
construir políticas públicas de qualidade para todos”, pontuou.

Após
essa manifestação na tribuna, a autora da proposição
reforçou que “diante dessa fala, se a base pede a derrubada, estou
contemplada”. Assim, o veto acabou derrubado por 20 a 0. A matéria – que, conforme já divulgou, foi construída
em conjunto com a Frente Parlamentar de Combate à Fome, que atuou na Câmara e tem
entre suas diretrizes a reativação do próprio COMSEA, o apoio à agricultura
familiar, à geração de trabalho e renda, especialmente por meio da Economia
Solidária, além da promoção da educação alimentar e nutricional.

O segundo veto total apreciado foi ao Projeto de Lei
Nº 24/2023, de autoria do vereador Ernesto dos Santos (PDT), que institui
o Portal de Transparência da Educação, no âmbito do Município de Passo Fundo, e
dá outras providências. O Executivo considerou que “o presente Projeto de Lei apresenta
flagrante vício de iniciativa, uma vez que, cria atribuições às repartições
públicas municipais, em especial à Secretaria Municipal de Educação”, além de
indicar que o Município já disponibiliza em seu
Portal da Transparência às atribuições imputadas na matéria.

Ernesto solicitou apoio para a derrubada do veto, “que não é um
pedido nosso, mas sim da nossa comunidade, dos pais, que sofrem com a falta de vagas na rede municipal e de transparência”, disse, ao
expor reportagens sobre o assunto.   Por
meio do projeto, o vereador determina que o Portal de Transparência da Educação
divulgue informações como a quantidade de matrículas do ano anterior e do ano
em curso; o número de vagas disponíveis na rede municipal de ensino,
disponibilizadas em um quadro geral e em quadros por escola e/ou zoneamento; o
número de alunos na lista de espera, dentre outros detalhes.
Amplamente discutido, o veto acabou rejeitado pelo Plenário com a votação de 16 a 5.

Ainda durante a Ordem do Dia, os vereadores aprovaram por unanimidade
o Projeto de Lei Nº 105/2023, da vereadora Eva Valéria Lorenzato (PT),
denominando de “Ernesto Antonio Dal Amaria” a praça localizada na Rua
Mário Braga Júnior, esquina com as Ruas Lomas Valentinas e Zélia Neto, no
Loteamento Ivo Ferreira. No texto, a parlamentar cita que Ernesto Antonio Dal Amaria, morador antigo do
Loteamento, incentivou a construção da referida praça, possibilitando que a
área pudesse ser usufruída pela comunidade local, como espaço de lazer,
convivência e para a prática de exercícios físicos. Nascido em Guaporé, em
1928, faleceu em Passo Fundo, em 22 de fevereiro de 2012.

Regramento para as frentes parlamentares

Também foi aprovado por unanimidade
o Projeto de Resolução Nº 7/2023, da Mesa Diretora, que dispõe sobre as Frentes
Parlamentares na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, com emendas modificativas
da Comissão
de Constituição e Justiça. Atualmente,
inexiste regramento acerca do tema no Legislativo, o que faz com que as
denominadas frentes parlamentares acabem por ser criadas com a utilização da
forma das comissões especiais.

As frentes parlamentares têm como
objetivo sugerir políticas públicas em nível municipal, estadual e nacional;
ouvir a sociedade mediante os mais diversos instrumentos de participação dos
cidadãos e entidades da sociedade civil; realizar seminários ou atividades
afins de estudos.

Dentre os regramentos estabelecidos pelo texto, fica
definido que a criação de frente parlamentar
dependerá de requerimento assinado pelo número mínimo de sete vereadores, que a
integrarão, do nome que será utilizado pela frente e do tempo de duração, que
não pode exceder seis meses ou o término do mandato – há previsão para
prorrogação. Também estabelece que é vedado o funcionamento simultâneo de mais
de três frentes parlamentares, como também a criação de frente parlamentar para
tratar de matéria foco de comissão especial em funcionamento ou já aprovada; além de outros pontos.

Foto
Comunicação Digital/ CMPF

 

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