Até essa quinta-feira (13), 22% dos motoristas que passaram no dia 1º de junho pelos seis pedágios free flow, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, ainda não tinham pago a tarifa, que vence no próximo sábado (15). Caso o proprietário do veículo não quite o valor dentro do prazo de 15 dias após cruzar o pórtico eletrônico sem cancelas, ele será multado por evasão de pedágio.
A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os sistemas free flow estão localizados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e km 151,9 (Ipê), na ERS-240, no km 30,1 (Capela de Santana), e na ERS-446, no km 6,5 (Carlos Barbosa). O primeiro ponto, em Antônio Prado, foi implementado em 15 de dezembro do ano passado, e os demais cinco começaram a operar no dia 30 de março. Nos seis pórticos, a cobrança ocorre nos dois sentidos da rodovia.
Os pagamentos das tarifas do free flow podem ser feitos de quatro maneiras diferentes. De forma digital, é possível realizar por meio de tag, aplicativo “CSG FreeFlow” ou pelo site www.freeflow.csg.com.br. Já presencialmente pode ser efetuado nas nove bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240.
O meio de pagamento pode ser escolhido pelo motorista, por Pix ou cartões de crédito ou débito. De forma presencial, nos nove pontos da CSG, também está sendo aceito temporariamente dinheiro. A companhia não emite boleto para pagamentos.
Para facilitar, a recomendação é que o veículo esteja com a tag previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, além de instituições financeiras disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos.
A CSG informa que nos veículos que possuem tag ativa o valor é pago automaticamente, de acordo com o contrato entre o motorista e a operadora da tag. Já os clientes que realizaram cadastro pelos meios da concessionária, pelo site ou aplicativo “CSG FreeFlow”, recebem um aviso no celular e/ou e-mail lembrando da necessidade de pagamento para não acarretar em multa. Os avisos ocorrem no 10º e 14º dias após a passagem pelo pórtico. Para os motoristas que inseriram saldo pré-pago no site ou aplicativo, o débito da tarifa é descontado automaticamente em até 24h.
De forma presencial, os motoristas podem pagar o valor tarifa nos totens de autosserviço das nove bases de atendimento ao cliente da Concessionária CSG. Basta tocar na tela e optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. A empresa também disponibiliza, em horário comercial, atendentes para auxílio e informação.
Já os clientes que não possuem tag, nem cadastro ou que ainda não procuraram os totens de autosserviço nas bases de atendimento da companhia, podem acessar o site freeflow.csg.com.br e pagar de onde estiverem. É simples e fácil, não havendo obrigatoriedade de cadastro. Basta fazer o acesso, digitar a placa e buscar os débitos. O pagamento pode ser feito com Pix ou cartão de crédito.
Veículos de passeio e motos que trafegam frequentemente no mesmo trecho e sentido da rodovia e dentro do mês e possuem tag ou cadastro no aplicativo ou no site da CSG, tem direito a descontos que podem chegar, progressivamente, a 20%. A redução é válid quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro. Os enquadramentos podem ser conferidos em www.csg.com.br/free-flow.