Segue repercutindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
Os ministros analisaram uma ação do Partidos dos Trabalhadores (PT), que contestava as medidas coercitivas em casos de dívidas. A decisão manteve o que já é previsto no Código de Processo Civil (CPC) e ressalvou que medidas não podem ferir direitos fundamentais.
A decisão foi por 10 votos a 1. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro. O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.
Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.
Fonte: G1
Foto: Divulgação/Detran