Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.
Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha. Os pais alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização. Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar.
Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. A ministra disse ainda que a vacinação foi recomendada nas esfera municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição.
A ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”.
FONTE: G1