O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), 40 gramas como A quantidade de porte de maconha ou seis plantas fêmeas que configure uso individual até que o Congresso legisle a respeito do tema. A Corte decidiu no dia anterior descriminalizar o porte do entorpecente para uso pessoal.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema. Os ministros fixaram um entendimento a ser seguido.
Entretanto, de acordo com o STF, a presunção de 40 gramas é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, “mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade das substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes”.
A permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção. No Senado já havia sido aprovada a PEC 45/2023, que insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.