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Governo Federal anuncia R$ 230 milhões para agricultores atingidos pela estiagem no Rio Grande do Sul

O Governo Federal anunciou nessa terça-feira (16), a
liberação de R$ 230 milhões de reais para ajudar os agricultores afetados pela
estiagem no Rio Grande do Sul. O recurso suplementar será usado para desconto
de 25% em todos os empréstimos feitos no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf. O desconto vale para as
parcelas vencidas e para as que estão para vencer, no período de janeiro a
dezembro de 2023.

O anúncio foi realizado no Palácio do Planalto e contou com
a participação do ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
Paulo Teixeira, do ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da
República, Paulo Pimenta, do presidente da Conab (Companhia Nacional de
Abastecimento), Edegar Pretto e da Secretaria Executiva do ministro do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli.

O ministro Paulo Teixeira diz que os agricultores podem
procurar as instituições bancárias credenciadas para obter o desconto, e que o
valor é um reforço das políticas do governo federal destinadas à produção de
alimentos e combate à estiagem.

Conforme o presidente da Conab, Edegar Pretto, o decreto
vai atender cerca 36 mil agricultores que têm dívidas, e que agora terão
desconto.

O decreto, assinado pelo presidente Lula antes dele
embarcar para missão no Japão, era aguardado por agricultores e movimentos do
campo. A Secretária Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, destaca que o desconto é um amparo
para as famílias do campo.

Entre os critérios previstos no decreto:

• Operações que tenham sido contratadas entre 01 de janeiro
de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

• Situação de adimplência ou sejam regularizadas até 29 de
dezembro de 2023.

• Registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa
ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

• Perda de receita seja igual ou superior a 30% da receita
bruta esperada.

• Municípios em situação de emergência reconhecida pelo
Governo Federal.

COMO TER ACESSO AO BENEFÍCIO – A agricultora ou agricultor
familiar que se encaixa nos critérios estabelecidos pelo decreto, deverá ir até
à agência bancária com informações técnicas que demonstrem à instituição
financeira a necessidade do benefício, por meio de laudo individual ou grupal.

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